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LEI Nº 15.512 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.

LEI Nº 15.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 464/11, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.940/1 e 26.940/2, Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, na Subprefeitura do Butantã:

I - alargamento da Rua Dona Mariquita Julião, com largura variável e extensão aproximada de 70,00m;

II - alargamento da Rua Senador Otávio Mangabeira, desde 66,00m além da Rua Barão de Casa Branca até a Rua Engenheiro João Ortiz Monteiro, com largura variável e extensão aproximada de 370,00m;

III - alargamento da Rua João de Castro Prado, desde a Rua Engenheiro João Ortiz Monteiro até a Praça Alfredo Gomes, com largura variável e extensão aproximada de 430,00m;

IV - alargamento da Avenida Jules Rimet, desde a Praça Alfredo Gomes até a Praça Roberto Gomes Pedrosa, com largura variável e extensão aproximada de 646,00m.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo