CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 15.509 de 15 de Dezembro de 2011)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0019647-30.2013.8.26.000 - Nesta ADIn, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar indeferido, decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgar a ação improcedente. A decisão do Órgão Especial resultou na declaração de constitucionalidade de parte da Tabela "A", salvo quanto aos cargos de Subprefeito e de Secretário-Adjunto, e das Tabelas "B" e "C", do Anexo I; da expressão "Autarquias e Fundações Municipais" e, por arrastamento, da menção às Tabelas "B" e "C", constantes do art. 1º desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado. DOC 06/08/2014 p. 77 c. 4.