CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.508 de 13 de Dezembro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/12/2011
Data de publicação 15/12/2011
Data de republicação 17/12/2011
Ementa

Altera os Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, e institui remuneração para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/12/2011 , p. 132
Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0159233-19.2012.8.26.0000 - Transitou em julgado, em 26/05/2014, o Acórdão publicado em 28/01/2014, prolatado pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, cujo objeto era a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º e do Anexo I desta Lei. DOC 26/06/2014 p. 150 c. 2-3.

Palavras-chave

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO - CHEFE DE GABINETE

CARGO - COORDENADOR

CARGO - DIRETOR

CARGO - PROFESSORES

CARGO - AUXILIAR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO

CARGO - ASSESSOR DE GABINETE

CARGO - DIRETOR PRESIDENTE

CARGO - ASSESSOR DE GABINETE

CARGO - ASSESSOR DE GABINETE

CARGO - COORDENADOR TÉCNICO