Denomina Travessa Cláudio Eduardo Machado da Silva o logradouro sem saída, com início na Rua Manuel Quirino de Matos e término a aproximadamente 100 metros além do seu início, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 15.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 747/09, do Vereador Senival Moura - PT)
Denomina Travessa Cláudio Eduardo Machado da Silva o logradouro sem saída, com início na Rua Manuel Quirino de Matos e término a aproximadamente 100 metros além do seu início, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Cláudio Eduardo Machado da Silva o logradouro sem saída, com início na Rua Manuel Quirino de Matos e término a aproximadamente 100 metros além do seu início (Setor 152 - espaço livre), situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo