Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/12/2011 |
Data de publicação | 14/12/2011 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, pelos responsáveis por estacionamentos cobertos, de placa alertando que, para evitar acidentes, os veículos devem transitar no estacionamento com os faróis acesos. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/12/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
MULTA TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO VEÍCULO PUBLICIDADE - PLACAS |