CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.502 de 13 de Dezembro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/12/2011
Data de publicação 14/12/2011
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, pelos responsáveis por estacionamentos cobertos, de placa alertando que, para evitar acidentes, os veículos devem transitar no estacionamento com os faróis acesos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/12/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 53.014/2012 - Regulamenta a Lei
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MULTA

TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO

VEÍCULO

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