CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.492 de 1 de Dezembro de 2011

Denomina Praça João Antonio Patrício o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Ciane, Damastes e Viela 2, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.

LEI Nº 15.492, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 417/10, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça João Antonio Patrício o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Ciane, Damastes e Viela 2, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Antonio Patrício o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Ciane, Damastes e Viela 2 (Setor 131 - Quadra 164), localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo