Tipo | LEI |
Data de assinatura | 29/11/2011 |
Data de publicação | 30/11/2011 |
Ementa |
Dispõe sobre o reajustamento do Abono Complementar instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; institui os Abonos Complementares para os Profissionais de Educação que especifica; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação; cria cargos de Professor de Educação Infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Profissionais de Educação. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/11/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - ABONO COMPLEMENTAR SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REAJUSTE ANUAL EDUCAÇÃO SERVIDORES - ABONO PECUNIÁRIO SERVIDORES - APOSENTADORIA SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SERVIDORES - ADMISSÃO SERVIDORES - CONTRATADOS SERVIDORES - DESIGNAÇÃO SERVIDORES - HORÁRIO SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CARGO - DIRETOR DE ESCOLA CARGO - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO - COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGO - SUPERVISOR ESCOLAR CARGO - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CARGO - AGENTE ESCOLAR CARGO - PROFESSORES |
Notas Complementares | OBSERVAÇÕES
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