CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.490 de 29 de Novembro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/11/2011
Data de publicação 30/11/2011
Ementa

Dispõe sobre o reajustamento do Abono Complementar instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; institui os Abonos Complementares para os Profissionais de Educação que especifica; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação; cria cargos de Professor de Educação Infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Profissionais de Educação.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/11/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - ABONO COMPLEMENTAR

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

REAJUSTE ANUAL

EDUCAÇÃO

SERVIDORES - ABONO PECUNIÁRIO

SERVIDORES - APOSENTADORIA

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - ADMISSÃO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - DESIGNAÇÃO

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO

SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CARGO - DIRETOR DE ESCOLA

CARGO - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGO - COORDENADOR PEDAGÓGICO

CARGO - SUPERVISOR ESCOLAR

CARGO - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CARGO - AGENTE ESCOLAR

CARGO - PROFESSORES

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  1. Lei nº 17.969/2023 - Art. 5º - o Abono Complementar instituído pelo art. 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo;
  2. Lei nº 17.969/2023 - Art. 5º - o Abono Complementar instituído pelo art. 3º da Lei nº 15.490, de 2011, de acordo com os valores constantes do Anexo III desta Lei, observado o disposto no § 1º do referido artigo.