CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.478 de 8 de Novembro de 2011

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Josefa Nicacio Araujo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Josefa Nicacio Araujo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Itaim A, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008.

LEI Nº 15.478, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 112/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Josefa Nicacio Araujo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Josefa Nicacio Araujo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Itaim A, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Josefa Nicacio Araujo a Escola Municipal de Educação Infantil Itaim A, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, situada na Rua Manuel Rodrigues Santiago, nº 40, Bairro Jardim Laura, Distrito de Itaim Paulista, Diretoria Regional de Educação de São Miguel, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo