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LEI Nº 15.458 de 6 de Outubro de 2011

Denomina Centro de Educação Infantil Professora Maria do Carmo Pazos Fernandez - MADU o Centro de Educação Infantil Parque Sabará, e dá outras providências.

LEI Nº 15.458, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 434/10, do Vereador Claudio Fonseca - PPS)

Denomina Centro de Educação Infantil Professora Maria do Carmo Pazos Fernandez - MADU o Centro de Educação Infantil Parque Sabará, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Professora Maria do Carmo Pazos Fernandez - MADU o Centro de Educação Infantil Parque Sabará, criado pelo Decreto nº 32.368, de 01/10/1992, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua José da Fonseca Nadaes nº 400, Bairro Jardim Sabará, Distrito de Campo Grande.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo