CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.450 de 27 de Setembro de 2011

Denomina Travessa Edmilson Barreto Mendes o logradouro público conhecido como Viela 18, que começa na Rua Doutor Mário Scaff e termina na Rua Clóvis Monteiro C. Júnior, situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 15.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 473/10, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)

Denomina Travessa Edmilson Barreto Mendes o logradouro público conhecido como Viela 18, que começa na Rua Doutor Mário Scaff e termina na Rua Clóvis Monteiro C. Júnior, situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Edmilson Barreto Mendes o logradouro público conhecido como Viela 18, CODLOG 64.088-3, que começa na Rua Doutor Mário Scaff e termina na Rua Clóvis Monteiro C. Júnior (Setor 149 - Quadras 263 e 268), situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo