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LEI Nº 15.409 de 11 de Julho de 2011

Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo.

LEI Nº 15.409, DE 11 DE JULHO DE 2011

(Projeto de Lei nº 492/09, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues - PR e Atílio Francisco - PRB)

Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Público, quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração:

I - atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária, respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações;

II - atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais;

III - promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento;

IV - (VETADO)

V - divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo