CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.391 de 6 de Julho de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/07/2011
Data de publicação 07/07/2011
Ementa

Acresce inciso IV ao art. 1º da Lei nº 14.651, de 20 de dezembro de 2007, para o fim de assegurar a permanência dos servidores que especifica no Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, bem como prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/07/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

SERVIDORES - APOSENTADORIA

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO E CONTRIBUINTES

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PREVIDÊNCIA