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LEI Nº 15.387 de 28 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

LEI Nº 15.387, DE 28 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de Lei nº 113/11, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, os cargos discriminados no Anexo I - Tabelas "A" a "D", integrante desta lei.

Art. 2º. Em decorrência da criação dos cargos previstos no art. 1º, as respectivas quantidades de cargos constantes nos Anexos I e III - Tabelas "A" a "D", do Quadro do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação, a que se refere a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passam a ser as indicadas na coluna "Situação Nova" do Anexo II - Tabelas "A" a "D", integrante desta lei.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo