Denomina Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras Práticas Tradicionais Complementares em Saúde de São Mateus - Professor José Feliciano do Nascimento o próprio municipal, localizado na Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda nº 403, Distrito de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 15.375, DE 25 DE MAIO DE 2011
(Projeto de Lei nº 736/09, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)
Denomina Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras Práticas Tradicionais Complementares em Saúde de São Mateus - Professor José Feliciano do Nascimento o próprio municipal, localizado na Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda nº 403, Distrito de São Mateus, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Referência em Plantas Medicinais e outras Práticas Tradicionais Complementares em Saúde de São Mateus - Professor José Feliciano do Nascimento o próprio municipal, localizado na Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda nº 403, Distrito de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo