CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.367 de 8 de Abril de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/04/2011
Data de publicação 09/04/2011
Ementa

Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/04/2011 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 52.649/11 - Regulamenta a concessão de gratificação instituída pela Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO

SERVIDORES - ADOÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SUBPREFEITURAS - SUB

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - ACIDENTE DE TRABALHO

SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Temas Relacionados

Segurança Urbana

Alterações

  1. Lei nº 17.722/2021 - Altera o caput do art. 3º. Entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
  2. Lei nº 17.812/2022 - Altera o artigo 3º.
  3. Lei nº 17.969/2023 - Altera o artigo 3º.