Denomina EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Rua Xavier da Silva Ferrão, s/nº, Bairro Sítio Morro Grande, Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.
LEI Nº 15.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 643/08, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Rua Xavier da Silva Ferrão, s/nº, Bairro Sítio Morro Grande, Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea a Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada, situada na Rua Xavier da Silva Ferrão, s/nº, Bairro Sítio Morro Grande, Distrito da Freguesia do Ó.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo