Denomina Travessa Carlos Dias da Rocha o logradouro inominado situado no Distrito da Saúde (Setor 45 - Quadra 181), e dá outras providências.
LEI Nº 15.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 524/09, do Vereador Marcelo Aguiar - PSC)
Denomina Travessa Carlos Dias da Rocha o logradouro inominado situado no Distrito da Saúde (Setor 45 - Quadra 181), e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Carlos Dias da Rocha o logradouro inominado situado no Distrito da Saúde (Setor 45 - Quadra 181), que liga a Avenida Itacira, 1575, com a Avenida Piassanguaba, 1796.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo