CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.352 de 20 de Dezembro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/12/2010
Data de publicação 21/12/2010
Ementa

Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/12/2010 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 52.122/11 - Regulamenta a Lei
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ENTIDADE

EVENTO

MULTA

AMBULÂNCIA

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