CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.345 de 29 de Novembro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/11/2010
Data de publicação 02/12/2010
Ementa

Altera o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/12/2010 , p. 104
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA