Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Bengala Branca, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.343 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 147/10)(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Bengala Branca, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade e confiança das pessoas com deficiência visual e/ou com visão subnormal.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo