Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para fixar o dia 07 de fevereiro para a comemoração anual do Dia de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 15.342 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 369/09)(VEREADOR CHICO MACENA - PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para fixar o dia 07 de fevereiro para a comemoração anual do Dia de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“7 de fevereiro: Dia de Ermelino Matarazzo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo