Denomina Praça José Canduri o espaço livre público inominado "C", assim identificado na planta do loteamento AU 3548 - Jardim Jaraguá, delimitado pelas Ruas Boaventura Pereira, Miguel Pereira Landim e Branca de Lima, situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
LEI Nº 15.332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 621/08, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Praça José Canduri o espaço livre público inominado "C", assim identificado na planta do loteamento AU 3548 - Jardim Jaraguá, delimitado pelas Ruas Boaventura Pereira, Miguel Pereira Landim e Branca de Lima, situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Canduri o espaço livre público inominado "C", assim identificado na planta do loteamento AU 3548 - Jardim Jaraguá, delimitado pelas Ruas Boaventura Pereira, Miguel Pereira Landim e Branca de Lima (Setor 124 - Quadras 37 e 147), situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo