CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.331 de 24 de Novembro de 2010

Denomina Praça Vermelha espaço livre público inominado localizado na confluência das Ruas da Mooca, Oratório e Taquari com a Avenida Paes de Barros, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 15.331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 154/08, do Vereador Ricardo Teixeira - PSDB)

Denomina Praça Vermelha espaço livre público inominado localizado na confluência das Ruas da Mooca, Oratório e Taquari com a Avenida Paes de Barros, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Vermelha espaço livre público inominado localizado na confluência das Ruas da Mooca, Oratório e Taquari com a Avenida Paes de Barros, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo