CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.327 de 19 de Novembro de 2010

Revoga a Lei nº 6.868, de 05 de maio de 1966, e dá outras providências.

LEI Nº 15.327, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 665/09, do Vereador Jooji Hato - PMDB)

Revoga a Lei nº 6.868, de 05 de maio de 1966, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.868, de 5 de maio de 1966.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo