Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.323 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 212/10)(VEREADOR QUITO FORMIGA - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Umbanda e do Umbandista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro, e dá outras providências.
Dalton Silvano, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Umbanda e do Umbandista.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de novembro de 2010.
O Presidente em exercício, Dalton Silvano
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de novembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo