CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.316 de 28 de Outubro de 2010

Denomina Praça Rosilda Ferreira da Silva o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Dendê, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.316, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 452/06, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Rosilda Ferreira da Silva o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Dendê, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Rosilda Ferreira da Silva o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Dendê, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba (Setor 125 - Quadra 127).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo