Denomina Praça Maria do Socorro Barros o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Barão de Alagoas e Itajuíbe, Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 15.310, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 171/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Praça Maria do Socorro Barros o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Barão de Alagoas e Itajuíbe, Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria do Socorro Barros o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Barão de Alagoas e Itajuíbe (Setor 134 - Quadra 205), Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo