CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.308 de 30 de Setembro de 2010

Denomina Praça Maria Cecília de Holanda o espaço livre delimitado pelas Ruas Monte Lambara e Salvador Pires Monteiro, situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.308, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 127/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Maria Cecília de Holanda o espaço livre delimitado pelas Ruas Monte Lambara e Salvador Pires Monteiro, situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Cecília de Holanda o espaço livre delimitado pelas Ruas Monte Lambara e Salvador Pires Monteiro (Setor 134 - Quadra 324), situado no Distrito do Itaim Paulista, na Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo