CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.301 de 30 de Setembro de 2010

Denomina Praça Sete Jovens espaço livre público inominado, situado no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.301, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 757/09, do Vereador Francisco Chagas - PT)

Denomina Praça Sete Jovens espaço livre público inominado, situado no Distrito de Brasilândia, na Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Sete Jovens a parte do espaço livre público inominado com frente para a Rua Pedro Pomar, entre as Ruas Carlos Lamarca e Julio Pinheiro (Setor 127 - Quadra 82) e delimitada em ambos os lados por equipamento institucional e nos fundos por córrego, situada no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo