Denomina Praça Marina Marques de Souza o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Caruso, Dr. Ranulpho Queiroz Guimarães e lotes particulares, no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 15.300, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 702/09, do Vereador Edir Sales - DEMOCRATAS)
Denomina Praça Marina Marques de Souza o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Caruso, Dr. Ranulpho Queiroz Guimarães e lotes particulares, no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Marina Marques de Souza o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Caruso, Dr. Ranulpho Queiroz Guimarães e lotes particulares (Setor 51 - Quadra 345), no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo