CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.299 de 30 de Setembro de 2010

Acrescenta artigo, numerado como 50-A, à Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

LEI Nº 15.299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 03/08, do Vereador Aurélio Miguel - PR)

Acrescenta artigo, numerado como 50-A, à Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte artigo à Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Código Sanitário do Município de São Paulo:

"Art. 50-A. Os estabelecimentos que possuam expositores refrigerados para conservação de alimentos indicarão, de forma facilmente visível ao consumidor, a temperatura do ar no interior do expositor, observadas as normas técnicas oficiais aplicáveis."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo