Denomina Rua Doutor Satoru Tominaga o logradouro público situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 15.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 618/08, do Vereador Aurélio Nomura - PV)
Denomina Rua Doutor Satoru Tominaga o logradouro público situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Doutor Satoru Tominaga o logradouro público que tem início na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto e término na Rua Eleutério Prado (Setor 80 Quadra 9), situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo