CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.265 de 24 de Agosto de 2010

Denomina Praça Educadora Rosely Ribalta o espaço livre público inominado delimitado pelas avenidas Presidente João Goulart, Irmã Dulce e Rua Filomena Fiuza de Oliveira, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.265, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de Lei nº 18/10, do Vereador Alfredinho - PT)

Denomina Praça Educadora Rosely Ribalta o espaço livre público inominado delimitado pelas avenidas Presidente João Goulart, Irmã Dulce e Rua Filomena Fiuza de Oliveira, no Distrito de Cidade Dutra, na Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Educadora Rosely Ribalta o espaço público livre inominado delimitado pelas avenidas Presidente João Goulart, Irmã Dulce e Rua Filomena Fiuza de Oliveira (Setor 258 – Quadras 18, 65 e 69), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo