CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.201 de 18 de Junho de 2010

LEI Nº 15.201, DE 18 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 62/09, do Vereador Juscelino Gadelha – PSDB)

Acresce parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e nº 14.516, de 11 de outubro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 10.236, 16 de dezembro de 1986, e nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte readação:

“Art. 5º .............................................................

Parágrafo único. A pauta de reunião será publicada no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ressalvada a possibilidade de apreciação de assuntos de natureza emergencial nela não incluídos.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo