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LEI Nº 15.193 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a substituição do titular da permissão de uso para exercício do comércio nas feiras livres por um preposto e um auxiliar, nas condições e para os fins que especifica.

LEI Nº 15.193, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 789/07, do Vereador Claudinho - PSDB)

Dispõe sobre a substituição do titular da permissão de uso para exercício do comércio nas feiras livres por um preposto e um auxiliar, nas condições e para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O titular da permissão de uso para exercício do comércio nas feiras livres, quando precisar ausentar-se, poderá ser substituído por um preposto e um auxiliar, os quais serão considerados seus representantes para efeito de receber autuações, notificações e ordens administrativas.

Parágrafo único. O auxiliar substituirá o titular da permissão somente no caso de ausência do preposto.

Art. 2º O preposto e o auxiliar deverão se cadastrar no órgão municipal competente, que estabelecerá as normas relativas à sua identificação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo