CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Lei Nº 15.184 de 2 de Junho de 2010

Acresce parágrafo ao art. 10 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, renumera seu parágrafo único, e dá outras providências.

LEI Nº 15.184, DE 2 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 738/07, do Vereador Paulo Fiorilo - PT)

Acresce parágrafo ao art. 10 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, renumera seu parágrafo único, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.454 passa a vigorar acrescido de parágrafo, com a seguinte redação:

“Art. 10. ............................................................

§ 1º É obrigatória a implantação das placas de que trata o “caput” deste artigo, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, nos cruzamentos, entroncamentos e início e término de vias, exceto nos casos de impossibilidade técnica devidamente justificada pelo responsável do órgão competente.

§ 2º As modificações a que se refere este artigo somente se farão à medida que ocorrerem mudanças dos atuais nomes das vias públicas ou quando ocorrerem simples trocas de placa.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo