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LEI Nº 15.140 de 29 de Março de 2010

Institui a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.140 DE 29 DE MARÇO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 217/04)(VEREADOR JOSÉ FERREIRA-ZELÃO - PT)

Institui a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Semana do Transporte Público Paulistano, a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de julho.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de março de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de março de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo