CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.135 de 22 de Março de 2010

Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

LEI Nº 15.135, DE 22 DE MARÇO DE 2010

(Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo