CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.132 de 15 de Março de 2010

Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências.

LEI Nº 15.132 DE 15 DE MARÇO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 783/07)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de março de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo