CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.130 de 26 de Fevereiro de 2010

Denomina Praça Waldemar Christianini o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Pio XI e Bairi (Setor 24 – Quadra 20), no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 15.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 645/08, do Vereador Claudinho – PSDB)

Denomina Praça Waldemar Christianini o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Pio XI e Bairi (Setor 24 – Quadra 20), no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Waldemar Christianini o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Pio XI e Bairi (Setor 24 – Quadra 20), no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo