CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.129 de 26 de Fevereiro de 2010

Denomina Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 – Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva.

LEI Nº 15.129, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 592/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 – Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação localizado na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes (Setor 53 – Quadra 254), Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo