CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.126 de 26 de Fevereiro de 2010

Denomina Travessa Beira Campos o logradouro público sem denominação situado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M´Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 15.126, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 491/08, da Vereadora Mara Gabrilli - PSDB)

Denomina Travessa Beira Campos o logradouro público sem denominação situado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M´Boi Mirim, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Beira Campos o logradouro com início na Rua Miguel Dionísio Valle e término a aproximadamente 200 metros além do seu início (Setor 179 - Quadra 5), situado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo