CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.119 de 14 de Janeiro de 2010

Denomina Praça Pedro Signoretti o espaço público inominado delimitado pelas ruas Barra do Garça, Pedro Gonçalves Parente, Francisco Olavo de Assis e por rua sem denominação (46.631-0), no Distrito do Jaguara, na Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 15.119, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 511/09, da Vereadora Mara Gabrilli - PSDB)

Denomina Praça Pedro Signoretti o espaço público inominado delimitado pelas ruas Barra do Garça, Pedro Gonçalves Parente, Francisco Olavo de Assis e por rua sem denominação (46.631-0), no Distrito do Jaguara, na Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Signoretti o espaço público delimitado pelas ruas Barra do Garça, Pedro Gonçalves Parente, Francisco Olavo de Assis e por rua sem denominação (46.631-0), Setor 105, Quadra 2, situado no Distrito do Jaguara, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo