Denomina Rua Anna Papini Guaranha o logradouro público inominado com início na Travessa Simis e término na Avenida Zaki Narchi, no Distrito da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 15.118, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 268/09, do Vereador Ushitaro Kamia DEMOCRATAS)
Denomina Rua Anna Papini Guaranha o logradouro público inominado com início na Travessa Simis e término na Avenida Zaki Narchi, no Distrito da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Anna Papini Guaranha o logradouro público com início na Travessa Simis e término na Avenida Zaki Narchi (Setor 304 - Quadra 43), no Distrito da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo