Denomina Praça Orídio Gambarotto o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Quaresma Delgado, Inácio da Mota Portela e Redução de Guarambaré, no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 15.117, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 648/08, do Vereador Gilson Barreto PSDB)
Denomina Praça Orídio Gambarotto o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Quaresma Delgado, Inácio da Mota Portela e Redução de Guarambaré, no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Orídio Gambarotto o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Quaresma Delgado, Inácio da Mota Portela e Redução de Guarambaré (Setor 152 Quadra 275), no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo