CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.115 de 14 de Janeiro de 2010

Denomina Praça Edna Britto de Mattos o remanescente do espaço livre localizado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.115, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 400/08, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Edna Britto de Mattos o remanescente do espaço livre localizado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º fica denominado Praça Edna Britto de Mattos o remanescente do espaço livre identificado como 1M no croqui de Patr nº 100094, referente ao loteamento Jardim Carombé, de formato triangular, delimitado pela Avenida Deputado Cantídio Sampaio, Rua Euvaldo Augusto Freire e por construções irregulares (Setor 308 – Quadra 7), no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo