CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.099 de 5 de Janeiro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/01/2010
Data de publicação 06/01/2010
Ementa

Dispõe sobre a realização de campanhas periódicas educativas de conscientização para a população para não sujar a cidade, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/01/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Veto
PUBLICADO DOC 06/01/2010, PÁG. 01
 
RAZÕES DE VETO
 
Palavras-chave

CAMPANHAS

LIXO

LIXO - COLETA

LIXO - VARRIÇÃO DE RUA

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