CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.091 de 4 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o registro de entidades de guardas comunitárias e profissionais autônomos de segurança comunitária e dá outras providências.

LEI Nº 15.091, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 214/05, do Vereador Carlos Apolinário - DEMOCRATAS)

Dispõe sobre o registro de entidades de guardas comunitárias e profissionais autônomos de segurança comunitária e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverá manter cadastro das entidades de guardas comunitárias e profissionais autônomos de segurança comunitária que atuam no âmbito dos Conselhos Comunitários de Segurança Urbana na Cidade de São Paulo e no Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, com o objetivo de integrar a participação da sociedade em torno das ações estabelecidas pelo Plano Municipal de Segurança.

Art. 2º Poderá a Secretaria Municipal de Segurança Urbana firmar convênio com o Polícia Federal com vistas à manutenção de cadastro de estabelecimentos que prestam serviços de segurança privada autorizados por aquele órgão, com atuação no território do Município de São Paulo, em conformidade com as diretrizes definidas no Plano Municipal de Segurança e pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que Executivo municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentá-la.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo