CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.088 de 22 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Antonio Almeida Soares o espaço público inominado delimitado pelas ruas João José de Queiroz, João Cândido de Lima, Joaquim Alves Dinis e pela faixa de transmissão elétrica, no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 510/09, do Vereador Jamil Murad – PCdoB)

Denomina Praça Antonio Almeida Soares o espaço público inominado delimitado pelas ruas João José de Queiroz, João Cândido de Lima, Joaquim Alves Dinis e pela faixa de transmissão elétrica, no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Almeida Soares o espaço público delimitado pelas ruas João José de Queiroz, João Cândido de Lima, Joaquim Alves Dinis e pela faixa de transmissão elétrica (Setor 111 – Quadras 486 e 487), no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo