CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.084 de 22 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Marcos Valente o logradouro público inominado, localizado na Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 485/08, do Vereador Natalini – PSDB)

Denomina Praça Marcos Valente o logradouro público inominado, localizado na Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Marcos Valente o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Oscar Rodrigues Cajado Filho e Joerg Bruder (Setor 85 – Quadra 647), no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo